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16 jan: Motoristas de Uber e 99 poderão pagar multa caso cancelem a corrida

O senador Acir Gurgacz apresentou um Projeto de Lei que traz propostas que buscam minimizar o prejuízo dos usuários de aplicativos de transportes como o Uber e o 99.

O Projeto de Lei 6.476/2019 ainda quer que as empresas assumam responsabilidades, para preservar a segurança dos motoristas e dos passageiros.
Quem é usuário de plataformas de transporte via aplicativos móveis provavelmente já passou pela situação de solicitar uma corrida e ela ser aceita por um motorista que, depois de alguns minutos, cancela a solicitação sem maiores explicações.
Outra ocorrência comum é quando um motorista aceita a corrida, mas nunca chega até o passageiro, o obrigando a cancelar a solicitação e pagar uma taxa no valor mínimo de uma corrida.
O objetivo do PL é evitar esses abusos, pois conclui-se que não é justo as empresas obterem lucro enquanto o passageiro leva o prejuízo e passa por dificuldades para usar a plataforma.
De acordo com o Projeto de Lei, no caso do motorista cancelar a corrida, ou levar mais tempo do que o previsto para chegar até o passageiro, o passageiro deverá ser indenizado.
As multas seriam pagas da seguinte forme:

• Cancelamento pelo motorista – Caso o motorista cancele a corrida após tê-la aceitado, o passageiro deverá ter direito a uma indenização no valor de 5% do salário mínimo, o equivalente a R$ 51,39, no momento.
• Atraso – Caso o motorista se atrase, a multa será de 1% do salário mínimo, ou seja, o passageiro receberá R$ 10,39.

Além disso, o PL quer obrigar as empresas a contratar um seguro que repare os prejuízos dos motoristas em casos de roubos ou furtos.
Para isso as companhias teriam que rastrear as rotas dos motoristas, observando desvios não previstos que possam ser entendidos como sequestros ou assaltos e acionar as autoridades quando julgar necessário.
No caso das indenizações aos passageiros, o PL não citou quem deveria arcar com os custos, se será o motorista ou a empresa.

 

Fonte: Tec Mundo